A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos lugares ou espaços de propriedade particular depende do consentimento escrito do respectivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre protecção do património arquitectónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico.
Artigo 9.º — Necessidade de consentimento prévio
Vigente desde: 09/06/2004