A licença de ocupação do espaço público caduca nas seguintes situações:
- a)Não tiver ocorrido a sua renovação, por indicação expressa do requerente, nos termos do artigo anterior;
- b)Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;
- c)Por perda pelo titular do direito ao exercício da actividade a que se reporta a licença;
- d)O titular comunicar à Câmara que não pretende a renovação da mesma;
- e)A Câmara Municipal proferir decisão no sentido da não renovação da mesma;
- f)Sem prejuízo da eventual aplicação de coimas e sanções acessórias a Câmara Municipal pode revogar a decisão quando tenha havido uma utilização abusiva do espaço público, ou se verifique a existência de perigo evidente para a segurança de pessoas e bens;
- g)A licença de ocupação do espaço público pode ser revogada, a todo o tempo, sempre que situações excepcionais de manifesto interesse público, nos termos do artigo 10.º, assim o exigirem;
- h)A revogação da licença nos termos da alínea g) anterior não confere o direito a qualquer indemnização.