- 1 -São consideradas modalidades prioritárias o futebol de 11, atletismo, ténis, andebol, basquetebol, voleibol e futebol de 5, podendo no entanto ser praticadas outras.
- 2 -A Câmara poderá autorizar, em casos especiais, a competição desportiva oficial nos horários anteriormente destinados a outros utilizadores, devendo estes ser disso avisados com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Artigo 11.º — Modalidades prioritárias
Vigente desde: 09/06/2004