- 1 -A entidade gestora dispõe de locais de atendimento ao público e de um serviço de atendimento telefónico e via Internet, através dos quais os/as utilizadores/as a podem contactar diretamente.
- 2 -O atendimento ao público é efetuado nos dias úteis de acordo com o horário publicitado no sítio da Internet e nos serviços da entidade gestora.
- 3 -A entidade gestora dispõe ainda de um serviço de assistência permanente, que funciona todos os dias do ano.
Artigo 15.º — Atendimento ao público
Vigente desde: 13/03/2020