- 1 -Sempre que o serviço público de abastecimento de água e de saneamento se considerem disponíveis, nos termos do n.º 2 do Artigo 13.º, os/as proprietários/as dos prédios existentes ou a construir são obrigados/as a:
- a)Instalar, por sua conta, a rede de distribuição e drenagem predial;
- b)Solicitar a ligação à rede de distribuição pública de água e de saneamento.
- 2 -A obrigatoriedade de ligação à rede pública abrange todas as edificações, qualquer que seja a sua utilização, sem prejuízo do disposto no Artigo 17.º
- 3 -Os/as usufrutuários/as, comodatários/as e arrendatários/as, mediante autorização dos/as proprietários/as, podem requerer a ligação dos prédios por eles habitados à rede pública
- 4 -As notificações aos/às proprietários/as dos prédios para cumprimento das disposições dos números anteriores são efetuadas pela entidade gestora nos termos da lei, sendo-lhes fixado, para o efeito, um prazo nunca inferior a 30 dias.
- 5 -Após a entrada em funcionamento da ligação da rede predial à rede pública, os/as proprietários/as dos prédios que disponham de captações particulares de água para consumo humano ou de sistemas próprios de tratamento de águas residuais, devem deixar de as utilizar para esse fim, ou, proceder à sua desativação no prazo máximo de 30 dias, sem prejuízo de prazo diferente fixado em legislação ou licença específica.
- 6 -Nos termos do número anterior, nos casos em que existam captações próprias, deverá ser entregue no ato de solicitação do ramal, a minuta constante no anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante;
- 7 -Para efeitos do disposto no n.º 5, as fossas devem ser desconectadas, totalmente esvaziadas, desinfetadas e aterradas as expensas do/a utilizador/a.
- 8 -As ligações à rede, ficam sujeitas a ações de inspeção da entidade gestora, devendo o/a proprietário/a permitir o livre acesso, desde que avisado/a, por carta registada ou outro meio, com uma antecedência de mínima de oito dias da data e intervalo horário.
Artigo 16.º — Obrigatoriedade de ligação à rede geral de distribuição e de saneamento
Vigente desde: 13/03/2020