- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela entidade gestora, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -No caso de prédios que possuam estabelecimentos comerciais ou outros cujos acessos são independentes da entrada comum, deve existir um ramal de ligação de água independente para uso exclusivo destes.
Artigo 37.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 13/03/2020