- 1 -Cada ramal de ligação, ou sua ramificação, deve ter, na via pública ou em zona confinante ao prédio, uma válvula de corte ou válvula de seccionamento, de modelo apropriado, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte ou válvula de seccionamento, incluindo as válvulas de ramal, só podem ser manobradas por pessoal da entidade gestora, ou por esta autorizada e/ou da proteção civil.
Artigo 38.º — Válvula de corte ou válvula de seccionamento para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 13/03/2020