Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que os sistemas prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no n.º 3 do Artigo 66.º do presente regulamento.
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que os sistemas prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor, exceto nas situações referidas no n.º 3 do Artigo 66.º do presente regulamento.