- 1 -As redes prediais de distribuição de água e de drenagem têm início no limite de propriedade e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -Verificando-se a existência de caixa de ramal no exterior do prédio, junto ao limite da propriedade, a ligação da rede predial a esta, é da competência do/a respetivo/a proprietário/a ou usufrutuário/a.
- 3 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do/a proprietário/a.
- 4 -A responsabilidade dos/as proprietários/as pela conservação e manutenção das redes prediais inclui a deteção e reparação de roturas ou de anomalias nos dispositivos de utilização.
- 5 -A manutenção e reparação das tubagens e acessórios que se encontram na caixa do contador são da responsabilidade do/a utilizador/a.
- 6 -A instalação de reservatórios prediais é autorizada pela entidade gestora quando o sistema público não ofereça garantias necessárias ao bom funcionamento do sistema predial em termos de caudal e pressão.
- 7 -A entidade gestora define os aspetos construtivos, de dimensionamento e de localização dos reservatórios prediais, de forma a assegurar adequadas condições de salubridade.
Artigo 40.º — Caracterização da rede predial
Vigente desde: 13/03/2020