As válvulas de corte ou válvulas de seccionamento e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da entidade gestora, ou da proteção civil.
Artigo 46.º — Manobras de válvulas de corte ou válvulas de seccionamento e outros dispositivos
Vigente desde: 13/03/2020