- 1 -Quando não exista medidor de caudal, o volume de águas residuais urbanas recolhidas pode ser aferido através da indexação ao volume de água consumida, ou com base noutro indicador com correlação com a produção de águas residuais urbanas, nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -Quando seja aplicada a metodologia de indexação ao consumo de água, não é considerado o volume de água consumido pelo/a utilizador/a nas situações previstas no n.º 3 do artigo 80.º
Artigo 63.º — Avaliação do volume de águas residuais urbanas quando não exista medidor de caudal
Vigente desde: 13/03/2020