- 1 -O/a utilizador/a pode solicitar a transmissão da sua posição contratual para um terceiro que prove ter convivido com o/a utilizador/a no local de consumo.
- 2 -A transmissão da posição contratual pressupõe ainda um pedido escrito, e o acordo ou aceitação por parte do transmitente e ou do transmissário, salvo nas situações de sucessão por morte.
- 3 -Caso se verifique a transmissão da posição contratual nos termos previstos no número anterior, o/a novo/a titular assume todos os direitos e obrigações do/a anterior titular, designadamente a responsabilidade por consumos já registados, bem como o direito a quaisquer créditos existentes.
Artigo 70.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 13/03/2020