- 1 -Aos/às utilizadores/as domésticos/as é aplicável uma tarifa de disponibilidade de valor único expressa em euros por dia, desde que o contador de água instalado tenha um diâmetro igual ou inferior a 25 mm. Esta tarifa aplica-se igualmente aos\às utilizadores\as domésticos\as não ligados à rede pública de abastecimento de água que se encontrem ligados à rede de drenagem pública.
- 2 -Os/as utilizadores/as domésticos/as servidos através de meios móveis estão isentos da tarifa de disponibilidade.
- 3 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos/às utilizadores/as não domésticos/as é diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador associado ao abastecimento público de água quando o saneamento seja efetuado através de ramais partilhados ou do diâmetro nominal do ramal de ligação de água dedicado de acordo com o seguinte:
- a)Nível 1: DN até 25 mm
- b)Nível 2: DN (maior que) 25 e até 50 mm
- c)Nível 3: DN (maior que) 50 mm
- 4 -Aos/às utilizadores/as não domésticos/as que a entidade gestora determinar a instalação de medidores de caudal de águas residuais nos termos do artigo 58.º do presente regulamento, é aplicável a tarifa de disponibilidade de águas residuais, expressa em euros por dia de acordo com a Tabela de Tarifas e Preços.
- 5 -Para os/as utilizadores/as não domésticos/as, não ligados à rede pública de abastecimento de água, que se encontram ligados à rede de drenagem pública, desde que não exista instalação de medidores de caudal de águas residuais, nos termos do artigo 58.º do presente regulamento, haverá lugar ao pagamento de uma das tarifas previstas no n.º 4 de acordo com as características apresentadas.
Artigo 79.º — Tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 13/03/2020