- 1 -Só é permitida a discriminação tarifária de acordo com os números seguintes;
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável dos serviços de águas e/ou recolha de águas residuais são diferenciadas consoante sejam aplicadas aos/às utilizadores/as domésticos/as ou não domésticos/as.
- 3 -Os tarifários são ainda diferenciados nas situações de tarifários sociais e tarifários para famílias numerosas, conforme descrito nos dois artigos seguintes.
- 4 -Para beneficiar da aplicação do tarifários referidos no número anterior, os/as utilizadores/as finais devem reunir cumulativamente as seguintes condições:
- a)Serem titulares de contrato de fornecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais urbanas;
- b)O consumo destinar-se exclusivamente ao uso doméstico, em habitação permanente, ou para entidades de reconhecida utilidade pública - ERUP, na prossecução do seu objeto social, consoante se trate respetivamente de utilizadores/as finais domésticos/as ou não-domésticos/as.
Artigo 85.º — Diferenciações tarifárias
Vigente desde: 13/03/2020