- 1 -O Código é objeto de acompanhamento, pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípio e valores nele previstos.
- 2 -Por cada infração ao Código, é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
Artigo 15.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 14/02/2025