- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Aprovar o Código de Conduta e suas alterações;
- b)Aprovar o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- c)Assegurar os recursos necessários à implementação do programa.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Liderar pelo exemplo na promoção da integridade;
- b)Supervisionar a implementação do programa;
- c)Determinar medidas corretivas quando necessário.
Artigo 17.º — Responsabilidades dos órgãos municipais
Vigente desde: 14/02/2025