- 1 -Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu ou, em condições de reciprocidade, de país de língua oficial portuguesa.
- 2 -Ter mais de 21 anos de idade e menos de 65.
- 3 -Possuir a escolaridade mínima obrigatória.
- 4 -Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso.
- 5 -Não se encontrar na situação de efectividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança.
- 6 -Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovadas pelo documento referido na alínea c) do n.º 5.2 do artigo anterior.
Artigo 7.º — Requisitos de atribuição da licença
Vigente desde: 11/06/2004