Considera-se publicidade afecta a mobiliário urbano toda a publicidade instalada em suportes publicitários autónomos (anúncio electrónico, coluna publicitária, mastro - bandeira, mupe - seta direccional, mupi, painel, relógio-termómetro), em mobiliário urbano (bandeiras, pendões), ou em equipamentos concessionados (abrigos de transportes públicos, marcos do correio, cabinas telefónicas e outros).