Os proprietários de veículos como camiões, camionetas, tractores, máquinas agrícolas, máquinas afectas à construção civil, entre outros, devem, antes de utilizar as estradas e caminhos públicos existentes na área do concelho de Penela, lavar devidamente os seus rodados quando for caso disso, de modo a evitarem a conspurcação das mesmas vias.
Artigo 21.º — Resíduos de efluentes líquidos e lamas
Vigente desde: 11/06/2004