- 1 -A licença é pessoal e intransmissível e tem validade até 31 de Dezembro de cada ano.
- 2 -A sua renovação deverá ser requerida durante o mês de Dezembro de cada ano.
- 3 -No momento da atribuição da licença é emitido um cartão de identificação do arrumador de automóveis, plastificado e com dispositivo de fixação que permite a sua exibição permanente.
Artigo 31.º — Validade das licenças
Vigente desde: 11/06/2004