- 1 -A distribuição da percentagem de financiamento total destinada à área do Desporto rege-se pelos seguintes critérios de ponderação:
- 1.1 -Desporto Federado: 70 %
- 1.1.1 -Escalões de formação desportiva federada (menores de 18 anos) regular - 70 %
- a)N.º de Atletas - 80 %
- b)N.º de escalões de formação - 10 %
- c)N.º de Modalidades - 10 %
- 1.1.2 -Escalão sénior federado (18 ou mais anos) regular - 30 %
- a)N.º de Atletas - 90 %
- b)N.º de Modalidades - 10 %
- 1.2 -Desporto para Todos: 30 %
- 1.2.1 -Atividades regulares de desporto para todos - 70 %
- a)N.º de Atletas - 80 %
- b)N.º de Modalidades - 20 %
- 1.2.2 -Eventos pontuais de desporto para todos - 30 %
- a)N.º de Torneios/Atividades - 70 %
- b)N.º de participantes - 30 %
- 2 -Revogado
- 3 -Entende-se como atividade regular:
- a)Para o "Desporto Federado" todas aquelas realizadas no mínimo 2 vezes por semana ou então que se realizem no mínimo 80 vezes durante o ano civil.
- b)Para o "Desporto para Todos" todas aquelas realizadas no mínimo 1 vez por semana ou então que se realizem no mínimo 40 vezes durante o ano civil.
- 4 -Na contabilização do número de atletas nas alíneas a) do ponto 1.1.1, 1.1.2 e 1.2.1, e participantes na alínea b) do ponto 1.2.2, só deverá ser considerado um atleta nos casos em que estes pratiquem mais do que uma modalidade.
- 5 -O referido no ponto anterior deverá ser comprovado através da ficha de inscrição de cada atleta.
- 6 -São considerados eventos pontuais todos aqueles que não se enquadrem nas alíneas do n.º 3 do presente artigo.
Artigo 12.º — Financiamentos à área do Desporto
Vigente desde: 09/03/2021