- 1 -O Procurador não aufere qualquer remuneração pelo exercício das suas funções, tendo ao dispor o apoio técnico, administrativo e logístico dos serviços municipais, podendo indicar uma pessoa para o secretariar, desde que esta integre o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Mealhada.
- 2 -Deverão ser inscritas, no orçamento da Assembleia Municipal, as verbas necessárias para o funcionamento do Gabinete do Procurador.
- 3 -A Câmara Municipal definirá as instalações e equipamentos adequados para o funcionamento dos serviços do Procurador.
- 4 -O Procurador define as datas e horário de atendimento presencial ao cidadão, devendo estas ser divulgadas na Página Web da Autarquia.
Artigo 10.º — Funcionamento do Gabinete do Procurador
Vigente desde: 15/03/2019