- 1 -As queixas e reclamações podem ser apresentadas por escrito ou oralmente, mediante a devida identificação dos seus autores, sendo disponibilizado um Gabinete e Horário de atendimento ao público, bem como o email [email protected].
- 2 -As queixas e reclamações apresentadas oralmente devem ser reduzidas a escrito e assinadas pelos próprios sempre que saibam e possam fazê-lo.
- 3 -Devem ser comunicadas ao queixoso ou reclamante, pelo Procurador, no prazo de 15 dias úteis, as diligências efetuadas e eventuais conclusões.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, serão arquivadas as solicitações, queixas ou recomendações:
- a)Que não sejam da competência do Procurador;
- b)Quando o Procurador conclua que a queixa não tem fundamento ou não existam fundamentos bastantes para ser adotado qualquer procedimento;
- c)Quando o objeto das mesmas já tenha sido reparado pelos órgãos e serviços municipais.
Artigo 9.º — Dever de Resposta
Vigente desde: 15/03/2019