- 1 -A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador da área científica do mestrado e que se encontre vinculado a um estabelecimento de ensino superior, podendo esta orientação incumbir a especialista na área da dissertação que seja reconhecido como idóneo pelo coordenador do mestrado.
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
- 3 -Ao mestrando incumbe propor o seu orientador de dissertação, ficando tal proposta dependente de aprovação do coordenador do mestrado. Se, porém, o preferir, o mestrando poderá solicitar ao conselho científico a designação do orientador.
- 4 -As funções de orientador implicam um acompanhamento regular e efectivo dos trabalhos de investigação a realizar pelo mestrando.
Artigo 17.º — Orientação da dissertação
Vigente desde: 22/04/2005