- 1 -UO - São competências da Divisão de Projetos e Cadastro (DPC):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de elaboração e apreciação de estudos e projetos e infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- b)Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- c)Coordenar as ações de apoio à elaboração de estudos e projetos e infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e pluviais;
- d)Avaliar os projetos de infraestruturas da rede adutora, dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de entidades externas;
- e)Assegurar as atividades de cadastro, nomeadamente o levantamento, registo e atualização das infraestruturas dos sistemas municipais de redes de água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
- f)Coordenar a execução do trabalho de desenho e topografia no âmbito dos projetos de sistemas de redes água e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e respetivos órgãos;
- g)Propor a contratação da prestação de serviços para desenvolver trabalhos que supram as carências operacionais da Divisão;
- h)Assegurar, em estreita articulação com outras unidades orgânicas, a promoção e organização de concursos e celebração de contratos de prestação de serviços e de empreitadas;
- i)Assegurar o apoio técnico às atividades desenvolvidas na unidade orgânica;
- j)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito de apreciação de projetos de redes prediais;
- k)Garantir e controlar as atividades inerentes à apreciação de projetos de redes prediais;
- l)Verificar e informar as condições exigíveis para garantir as ligações prediais às redes públicas.
- 2 -UO - São competências da Divisão de Empreitadas e Urbanizações (DEU):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades no âmbito do lançamento e apreciação de concursos para adjudicação de obras e acompanhamento técnico da sua execução de acordo com o enquadramento legal aplicável;
- b)Promover o lançamento de processos para adjudicação de obras e celebração dos respetivos contratos contemplados no Plano Plurianual de Investimentos;
- c)Assegurar o acompanhamento técnico de obras de infraestruturas de iniciativa privada, no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados;
- d)Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e controlar a respetiva faturação;
- e)Assegurar a receção provisória e definitiva das obras adjudicadas e as respetivas contas de empreitada;
- f)Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- g)Emitir pareceres sobre propostas no âmbito de concursos para adjudicação de empreitadas;
- h)Emitir pareceres sobre proposta de adaptação de projetos de execução quando solicitado.
- 3 -UO - São competências da Divisão de Fiscalização (DFI):
- a)Planear e coordenar a ação da fiscalização regulamentar na verificação do cumprimento das normas, dos regulamentos municipais e da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção dos Serviços Municipalizados;
- b)Fiscalizar o cumprimento das normas dos Regulamentos Municipais de Abastecimento de Água e Águas Residuais e da legislação vigente aplicável no âmbito das atribuições dos Serviços Municipalizados;
- c)Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação das infraestruturas públicas de abastecimento de água de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
- d)Verificar o cumprimento dos requisitos técnico-administrativos nas obras de construção e remodelação de redes prediais de distribuição de água e de águas residuais;
- e)Articular a ação de fiscalização com as diversas unidades orgânicas, colaborando na identificação de infrações e de medidas a adotar nomeadamente em informação e prevenção para a qualificação;
- f)Proceder à identificação de proprietários ou utilizadores, para efeitos de notificação, em articulação com outras unidades orgânicas detentoras de informação relevante;
- g)Assegurar os mandados de notificação respeitantes a processos de contraordenação;
- h)Assegurar a afixação de editais e a sua certificação por certidão comprovativa.
- 4 -UAG - São competências da Área Administrativa do DO (ADO):
- a)Assegurar o expediente e controlo administrativo da atividade desenvolvida no Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Assegurar o registo e tratamento da correspondência do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Organizar os procedimentos administrativos, nomeadamente nos processos de concurso e execução de contratos de empreitada e prestação de serviços, de acordo com a legislação em vigor;
- f)Organizar os procedimentos administrativos de avaliação e acompanhamento dos processos de viabilidade, autorização e licenciamento das ligações dos edifícios aos sistemas municipais de abastecimento de água e drenagem;
- g)Efetuar o controlo de qualidade e organização dos arquivos e segurança dos processos administrativos.
Artigo 5.º — Departamento de Projetos e Obras (DO)
Vigente desde: 09/03/2021