- 1 -UO - São competências da Divisão de Gestão Comercial e Atendimento (DGC):
- a)Planear, coordenar, controlar as atividades no âmbito do atendimento ao público, gestão de contratos, leituras de consumos, faturação de tarifas e prestação de serviços;
- b)Assegurar a gestão, atualização e o arquivo dos contratos de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- c)Assegurar o atendimento público no âmbito das atividades dos Serviços Municipalizados garantindo a satisfação dos munícipes;
- d)Assegurar a receção, o esclarecimento e/ou reencaminhamento dos pedidos de informação ou de serviços apresentados pelos munícipes;
- e)Garantir a resolução das reclamações apresentadas pelos munícipes, com rigor e em tempo útil;
- f)Elaborar a informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, e fornecê-la aos diversos serviços e entidades;
- g)Assegurar a emissão e distribuição de faturas relativas às tarifas e serviços prestados no âmbito das atividades de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- h)Zelar por uma correta gestão de leituras e da faturação de tarifas de abastecimento de água e de águas residuais;
- i)Assegurar a análise e o acompanhamento dos processos especiais de faturação designadamente o plano de recuperação de pagamentos, cobrança coerciva e apoio social;
- j)Acompanhar a evolução das tendências das necessidades de serviços de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais dos munícipes, mediante a análise de indicadores resultantes do tratamento de dados estatísticos dos utentes e consumos, bem como da satisfação dos munícipes.
- 1.1 -UAG - São competências da Faturação (FAT):
- a)Proceder à verificação do processo de faturação emitida mensalmente, promovendo a correção das situações anómalas detetadas;
- b)Proceder à análise de dados de faturação desconformes com o registo da situação do consumidor, promover a sua avaliação e resolução;
- c)Proceder à receção, avaliação e resolução das reclamações sobre a faturação emitida;
- d)Emitir pedidos de aferição e substituição de contadores, em resultado de anomalias que as justifiquem;
- e)Emitir autos de notícia sobre anomalias de consumo em infração aos regulamentos de abastecimento e drenagem;
- f)Identificar e caracterizar os consumidores isentos das tarifas de utilização e tratamento de águas residuais;
- g)Assegurar a emissão e distribuição da faturação relativa à tarifa de conservação de saneamento;
- h)Proceder à gestão de reclamações relativas a faturação da tarifa de conservação de saneamento, incluindo acompanhamento e resolução das questões apresentadas;
- i)Verificar e resolver as anomalias da base de dados utilizada para lançamento da tarifa de conservação de saneamento;
- j)Recolher informação para a faturação da tarifa de conservação de saneamento junto dos Serviço de Finanças e Conservatórias;
- k)Proceder à emissão da faturação respeitante a serviços diversos prestados pelos Serviços Municipalizados.
- 2 -UO - São competências da Divisão de Gestão Financeira (DGF):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a gestão da contabilidade e da tesouraria;
- b)Assegurar a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, respetivas alterações e revisões e do Documento de Prestação de Contas;
- c)Elaborar a informação contabilística e estatística sobre a atividade desenvolvida na divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas, que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- d)Recolher toda a informação necessária ao normal processamento contabilístico junto dos diversos setores e serviços;
- e)Assegurar a receção dos documentos, nos prazos regulamentados, bem como o controlo de competências para a realização de despesas e respetivas assinaturas, de acordo com os regulamentos internos e legislação em vigor;
- f)Assegurar o registo de dados contabilizáveis e de contas de exploração e efetuar lançamentos;
- g)Realizar ou colaborar no apuramento de valores de receitas cobradas a transferir para outros setores e entidades;
- h)Elaborar balancetes, contas analíticas de exploração, bem como outros elementos julgados necessários;
- i)Garantir a conferência, controlo e registo diário das faturas recebidas e o controlo de saldos e situação de fornecedores;
- j)Assegurar a legitimidade e correta classificação dos diversos elementos e comprovantes da contabilidade, de acordo com as disposições legais e normas internas em vigor, sugerindo as medidas corretivas;
- k)Colaborar na elaboração de normas de contabilidade analítica e na definição de custos, em conjugação com os aspetos orçamentais;
- l)Apurar, repartir, imputar e controlar gastos de produção gerais e por centros de responsabilidade;
- m)Colaborar na definição e simplificação de circuitos da contabilidade e assegurar as ligações indispensáveis ao tratamento automático de dados;
- n)Fechar a contabilidade geral, analítica e pública assim como a elaboração dos elementos a enviar ao Tribunal de Contas dentro dos prazos legais.
- o)Dirigir e controlar a atividade da Tesouraria.
- 2.1 -UAG - São competências da Tesouraria (TES):
- a)Assegurar o registo e o controlo dos recebimentos e pagamentos;
- b)Manter atualizada a informação diária sobre o saldo de tesouraria;
- c)Assegurar o depósito diário das receitas em instituições bancárias e o controlo dos respetivos movimentos;
- d)Registar todos os recebimentos, com base nas guias de recebimento emitidas pela contabilidade;
- e)Proceder à conferência de valores recebidos nos diversos locais de cobrança;
- f)Assegurar o expediente de tesouraria e as ligações funcionais aos balcões de atendimento público;
- g)Gerir as disponibilidades das contas bancárias, assegurando as transferências entre bancos, de forma a garantir os saldos necessários aos pagamentos a efetuar pelos Serviços Municipalizados;
- h)Dar cumprimento às ordens de pagamento, tendo em conta as disponibilidades correntes;
- i)Proceder à emissão de documentos relativos aos pagamentos por cheque, transferência ou caixa;
- j)Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária;
- k)Efetuar o controlo do cumprimento dos requisitos legais para efetivação de pagamentos e recebimentos;
- l)Assegurar o processo de pagamento por parte das entidades oficiais através de transferência bancária;
- m)Proceder à conferência e controlo das reposições aos fundos de maneio dos diversos departamentos.
- 3 -UO - São competências da Divisão de Gestão Administrativa (DGA):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades de aprovisionamento, armazenagem e fornecimento de materiais e de receção, registo, expedição e arquivo da correspondência;
- b)Assegurar o planeamento das necessidades de contratação de bens e serviços junto dos serviços utilizadores internos, em tempo útil, tendo em vista a preparação, agregação e gestão do lançamento dos procedimentos de contratação pública;
- c)Elaborar informação estatística sobre a atividade desenvolvida na Divisão, andamento dos trabalhos, cumprimento de prazos e dificuldades surgidas que deva ser fornecida aos diversos serviços e entidades;
- d)Assegurar os processos de escolha e execução dos procedimentos de contratação do plano de aprovisionamento e da carteira de compras internas dos Serviços Municipalizados;
- e)Assegurar a verificação da conformidade dos procedimentos de contratação e a qualidade do fornecimento;
- f)Assegurar a gestão de stocks, a aquisição de materiais requisitados pelos utilizadores, não existentes em armazém;
- g)Assegurar a definição dos materiais de stock e a fixação das quantidades económicas de encomenda, dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;
- h)Assegurar as ligações funcionais com os armazéns e a gestão de stocks;
- i)Assegurar a gestão do armazém, nomeadamente proceder à conferência dos documentos justificativos das entradas e saídas dos artigos de armazém, à receção, conferência quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos e à arrumação e codificação dos materiais armazenados;
- j)Assegurar a conservação e segurança dos materiais armazenados;
- k)Assegurar a gestão dos contratos os serviços de vigilância e limpeza das instalações dos Serviços Municipalizados;
- l)Assegurar a gestão do arquivo central de documentos dos Serviços Municipalizados, em articulação com as unidades orgânicas.
- 3.1 -UAG - São competências da Secretaria Central (SEC):
- a)Assegurar a digitalização e o registo na gestão documental da correspondência externa e promover a sua distribuição pelas unidades orgânicas;
- b)Assegurar as atividades de receção, recolha e distribuição de expediente externo e serviço de estafeta;
- c)Assegurar o controlo da correspondência expedida;
- d)Assegurar a recolha e registo dos documentos para arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos e processos;
- e)Colaborar na atualização do plano de classificação de arquivo;
- f)Assegurar a atualização sistemática do plano de classificação de arquivo, em articulação com os serviços produtores de documentos;
- g)Proceder à envelopagem de faturas e outros documentos;
- h)Assegurar a limpeza pontual das instalações e a manutenção de utilitários nas instalações sanitárias;
- i)Assegurar a afixação de editais.
- 4 -UO - São competências do Gabinete do Património (GPA):
- a)Promover a arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão patrimonial de infraestruturas;
- b)Garantir a realização de inventários periódicos aos bens patrimoniais dos Serviços Municipalizados, promovendo a articulação com os serviços municipais na corresponsabilização dos bens patrimoniais sob a sua gestão;
- c)Assegurar a atualização do cadastro de todo o imobilizado dos Serviços, no que respeita a existências, sua localização e outras informações necessárias, controlando designadamente as aquisições, modificações e abates, de acordo com os regulamentos internos e a legislação em vigor;
- d)Promover, em estreita coordenação com as outras unidades orgânicas, à comunicação das alterações aos bens sob a sua responsabilidade, designadamente quanto a transferências, abates, reparações e beneficiações;
- e)Acompanhar os processos de aquisição de bens móveis, em articulação com os serviços de forma a garantir o registo de inventário e a sua identificação;
- f)Acompanhar os processos de abate comunicados pelos serviços relativos aos bens móveis patrimoniais, assegurando a verificação dos requisitos para abate patrimonial e as operações de abate e de alienação dos bens;
- g)Assegurar a administração do património dos Serviços Municipalizados nos processos de aquisição e de alienação de imóveis, garantindo o cumprimento dos requisitos ligados aos procedimentos de compra e venda, em estreita articulação com o Gabinete Jurídico e a Divisão Jurídica da Câmara, para efeitos de notariado, e os subsequentes registos de propriedade e patrimoniais;
- h)Promover os estudos de avaliação com a definição de critérios e requisitos de valorização do património móvel e imóvel, nomeadamente em processos de alienação;
- i)Garantir a atualização do património móvel e imóvel em colaboração com os outros departamentos;
- j)Acompanhar os processos de seguros necessários à salvaguarda do património.
- 5 -SU - São competências da Área Administrativa do DF (ADF):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 6.º — Departamento Administrativo e Financeiro (DF)
Vigente desde: 09/03/2021