- 1 -UO - São competências da Divisão de Projetos de Sistemas de Informação (DPI):
- a)Planear, coordenar, controlar, a manutenção das aplicações e executar os projetos de sistemas de informação aprovados e definidos nos Planos Plurianuais;
- b)Assegurar a definição do ambiente de desenvolvimento, nomeadamente as suas ferramentas e equipamentos;
- c)Estudar e elaborar pareceres sobre o desenvolvimento dos sistemas de informação;
- d)Propor e realizar ações de formação dos utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados;
- e)Propor e realizar ações de formação profissional dos técnicos da unidade orgânica, de forma a garantir a atualização tecnológica;
- f)Assegurar a elaboração, atualização, divulgação e cumprimento das Normas de Qualidade nas atividades desenvolvidas, controlando, nomeadamente a qualidade dos projetos executados;
- g)Garantir a articulação com a Divisão de Sistemas Informáticos para a instalação das aplicações, administração de base de dados e sistemas;
- h)Assegurar e controlar a qualidade do serviço prestado pelas empresas, de acordo com os contratos estabelecidos sobre o serviço e questões técnicas das aplicações;
- i)Acompanhar o desenvolvimento das tecnologias de informação;
- j)Realizar estudos técnicos/financeiros com vista à seleção e aquisição de Software;
- k)Coordenar e controlar a qualidade do trabalho das equipas de projetos, de acordo com o plano de desenvolvimento e manutenção de projetos definidos superiormente;
- l)Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do planeamento estratégico dos sistemas e tecnologias de informação;
- m)Garantir e controlar o cumprimento das normas de funcionamento da respetiva área e da qualidade do serviço prestado na assistência técnica aos utilizadores;
- n)Garantir a elaboração da documentação técnica das bases de dados e aplicações concebidas, nomeadamente o manual de utilizador e o manual de exploração, de acordo com o previsto nas Normas de Desenvolvimento;
- o)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e propor a sua aplicação;
- p)Assegurar e participar em auditorias aos sistemas de informação de acordo com a política definida;
- q)Elaborar a análise e conceção lógica dos sistemas de informação;
- r)Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados.
- 2 -UO - São competências da Divisão de Sistemas Informáticos (DSI):
- a)Planear, coordenar e controlar as atividades da unidade orgânica;
- b)Garantir a operacionalidade da infraestrutura tecnológica, que inclui o ambiente de exploração, servidores, redes de comunicações e sistema de gestão de bases de dados;
- c)Gerir e controlar a utilização dos sistemas informáticos tendo em conta as aplicações existentes de acordo com a política definida para a exploração, em articulação com a Divisão de Projetos de Sistemas de Informação;
- d)Garantir a elaboração, divulgação e controlo das Normas de Segurança, de acordo com as políticas de segurança aprovadas superiormente;
- e)Garantir a disponibilidade com regras de segurança dos equipamentos e software de base, de forma a ser garantida a integridade e segurança da informação residente, em articulação com a Divisão de Projetos Sistemas de Informação;
- f)Acompanhar o desenvolvimento tecnológico, tanto no âmbito do hardware como no âmbito do software de base;
- g)Assegurar a elaboração, atualização, divulgação e cumprimento das Normas de Qualidade nas atividades desenvolvidas, controlando, nomeadamente, a qualidade dos serviços de assistência técnica ao utilizador;
- h)Elaborar os relatórios do serviço de assistência técnica e das atividades desenvolvidas de acordo com os planos aprovados;
- i)Garantir o apoio dos fornecedores sobre questões técnicas relacionadas com a infraestrutura tecnológica, controlando a qualidade dos serviços prestados pelas empresas, em conformidade com os contratos de assistência técnica;
- j)Propor, apreciar propostas e elaborar pareceres sobre a aquisição de tecnologias de informação;
- k)Coordenar a instalação e garantir a operacionalidade e o funcionamento dos meios informáticos dando continuidade à exploração e utilização do software aplicacional e utilitários, em colaboração com a Divisão de Sistemas de Informação;
- l)Colaborar com as restantes unidades orgânicas do Departamento, com vista a garantir um sistema de suporte de informação integrado e resolução de problemas interdisciplinares;
- m)Garantir a administração de bases de dados, sistemas, redes e comunicações;
- n)Assegurar e controlar o registo diário de ocorrências nas atividades desenvolvidas, implementando medidas corretivas;
- o)Executar e dar cumprimento às orientações decorrentes do Planeamento Estratégico;
- p)Garantir a qualidade na assistência técnica aos utilizadores no uso da infraestrutura tecnológica (meios informáticos);
- q)Assegurar e participar em auditorias dos sistemas informáticos de acordo com a política definida;
- r)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança física e lógica do Data Center.
- 3 -SU - São competências da Área Administrativa do DI (ADI):
- a)Fazer a gestão documental da correspondência interna e externa do Departamento;
- b)Assegurar o apoio administrativo e tratamento de texto dos documentos do Departamento;
- c)Organizar o arquivo dos registos de suporte às diversas atividades do Departamento;
- d)Secretariar e apoiar o Diretor de Departamento e os Chefes de Divisão;
- e)Executar as atividades administrativas de suporte à execução das intervenções do Departamento.
Artigo 7.º — Departamento de Informática (DI)
Vigente desde: 09/03/2021