- 1 -Os lotes são vendidos em Hasta Pública conforme edital a afixar nos lugares de estilo com, pelo menos, 10 dias de antecedência, e do qual consta:
- a)O dia, hora e local em que se realiza a hasta pública;
- b)A descrição de cada um dos lotes com indicação da área aproximada e sua situação;
- c)O preço base de licitação;
- d)O tipo de construção a que os terrenos são destinados e quaisquer outras características.
- e)Que os lotes se destinam a habitação própria e permanente dos respetivos adjudicatários.
- 2 -A hasta pública é presidida pelo Presidente da Câmara que será coadjuvado pelos Vereadores, considerando-se a adjudicação efetuada, por cada lote, ao licitante que ofereça o montante mais elevado.
- 3 -Cada lanço é, no mínimo, de 50,00(euro), sobre o preço base de cada lote.
- 4 -A licitação considera-se encerrada, por cada lote, após o Presidente da Câmara assim o decidir, na sequência de se assegurar que mais ninguém oferece lanço sobre o lote, divulgando, de seguida, em voz alta, o preço e o adjudicatário.
- 5 -Em caso de empate no valor da arrematação, em sede de hasta pública, será dada preferência a trabalhadores da empresa Almina - Minas do Alentejo, S. A., até ao limite máximo de 10 lotes.
- 6 -Não podem ser adjudicados mais do que um lote a cada licitante.
Artigo 3.º — Modalidade de alienação
Vigente desde: 02/03/2022