- 1 -Como forma de incentivo à aquisição dos lotes, os adjudicatários ficam isentos do pagamento de todas as despesas relacionadas com a escritura de compra e venda, do pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis, bem como das despesas resultantes da execução dos ramais de água e esgotos.
- 2 -Os incentivos previstos no número anterior só se aplicam aos lotes adjudicados às pessoas singulares que reúnam os requisitos mencionados no n.º 1 do artigoº2.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Incentivos
Vigente desde: 02/03/2022