- 1 -O preço da adjudicação é pago, por cada adjudicatário, da seguinte forma:
- a)No ato da arrematação, 25 % por depósito na tesouraria da Câmara;
- b)O restante, no ato da escritura pública, a ser lavrada na Câmara Municipal de Aljustrel, no prazo mínimo de 30 dias, e máximo de 60 dias.
- 2 -Se o adjudicatário não comparecer ao ato da escritura pública, ou não cumprir o determinado no número anterior, o lote vai novamente à praça para ser arrematado por qualquer preço, ficando o primeiro arrematante responsável pela diferença do preço.
- 3 -O adjudicatário do lote tem de requerer a aprovação do projeto de arquitetura e especialidades no prazo de 60 dias a contar da data da escritura pública, e iniciar a construção 1 ano após a autorização.
- 4 -Os adquirentes não podem ceder, durante o prazo de 5 anos, contados da licença de utilização, a qualquer título, o lote adquirido, sobre o qual, aliás, incide um ónus de inalienabilidade por aquele prazo.
- 5 -As despesas resultantes da execução de terraplanagens nos lotes são por conta dos adquirentes.
Artigo 5.º — Deveres dos compradores
Vigente desde: 02/03/2022