- 1 -Após submissão das candidaturas é feita a análise instrutória dos processos de candidatura, verificando-se se as pessoas candidatas à bolsa de estudo anexaram os documentos instrutórios exigidos no artigo 8.º do presente regulamento.
- 2 -Caso se verifique a falta de algum documento, a pessoa candidata será notificada via plataforma informática em uso pela Câmara Municipal para esse efeito, para sanar a situação no prazo de 10 dias úteis, através da plataforma. O constante neste número não se aplica nas situações referidas no n.º 7 do artigo 8.º
- 3 -Se a pessoa candidata após ter sido notificada, não entregar os documentos em falta no prazo concedido, será excluída, sendo disso notificada via plataforma informática em uso pela Câmara Municipal.
- 4 -Poderão ser desencadeadas diligências complementares consideradas adequadas ao apuramento da situação socioeconómico do agregado familiar da pessoa candidata, nomeadamente: visitas domiciliárias, contactos com serviços tais como, Juntas de Freguesias, estabelecimentos de ensino anteriormente frequentados e entrevistas às pessoas candidatas bem como outros meios julgados adequados.
- 5 -Se no decurso destas diligências forem detetadas irregularidades referentes à candidatura, nomeadamente falsas declarações das pessoas candidatas ou indícios de condição económica não enquadrada nos termos do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Vale de Cambra poderá, a qualquer momento, suspender a concessão do apoio económico e exigir a devolução dos montantes recebidos pela pessoa candidata.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 27/02/2026