- 1 -As candidaturas serão analisadas em função:
- a)Dos documentos que instruem a candidatura;
- b)Da avaliação realizada através das ações desencadeadas e previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º;
- c)Do limite orçamental previsto pela Câmara Municipal de Vale de Cambra.
- 2 -As bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, considerando-se o cálculo da capitação do rendimento per capita definido no artigo 9.º
- 3 -O facto de ter auferido bolsa de estudo em anos anteriores não é critério para continuar a beneficiar da mesma.
Artigo 11.º — Critérios de análise
Vigente desde: 27/02/2026