- 1 -Após análise dos processos de candidatura, será elaborada uma lista provisória de pessoas candidatas a beneficiar das bolsas de estudo, a validar pelo membro do executivo municipal com competências para o efeito.
- 2 -Da lista provisória, será dado conhecimento às pessoas candidatas, as quais poderão apresentar reclamação devidamente fundamentada, não sendo possível neste momento adicionar novas informações. As reclamações devem ser dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com competências delegadas sendo feita a devida apreciação, cujo resultado será dado conhecimento à pessoa candidata, num prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Findo o prazo estabelecido no ponto 2, é elaborada a lista definitiva a qual será aprovada em reunião de Câmara Municipal.
- 4 -Após a aprovação da lista definitiva, a pessoa candidata será notificada via plataforma informática em uso pela Câmara Municipal para esse efeito, para remeter comprovativo de IBAN/NIB, no prazo de 10 dias úteis, para a conta onde se realizará a transferência do valor da bolsa de estudo atribuída.
Artigo 13.º — Emissão e aprovação de pareceres
Vigente desde: 27/02/2026