- 1 -Constituem obrigações das pessoas bolseiras informar a Câmara Municipal sobre:
- a)Prestar os esclarecimentos, bem como fornecer os documentos solicitados pela Câmara Municipal de Vale de Cambra, no prazo fixado para o efeito;
- b)Comunicar no prazo de 10 dias úteis, qualquer alteração ocorrida posteriormente à atribuição da bolsa de estudo e que signifique a modificação das condições existentes no momento da atribuição da referida bolsa, nomeadamente quanto à desistência ou mudança de curso bem como mudança de estabelecimento de ensino.
- 2 -Caso se verifique a interrupção da frequência do curso fica a pessoa bolseira obrigada a informar a Câmara Municipal da desistência e dos motivos pela qual a fez, cabendo à Câmara Municipal a decisão sobre eventual devolução das verbas atribuídas.
- 3 -Usar de boa-fé em todas as declarações prestadas.
Artigo 14.º — Obrigações das pessoas bolseiras
Vigente desde: 27/02/2026