- 1 -A candidatura deve ser submetida no período próprio, que for anualmente definido e divulgado nos canais de comunicação oficiais do Município.
- 2 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo para o qual for submetida.
- 3 -A candidatura das bolsas de estudo deverá ser feita online na plataforma adotada pelo Município, para esse efeito.
- 4 -Para acesso à referida plataforma, a Câmara Municipal de Vale de Cambra, disponibilizará à pessoa estudante ou representante legal da mesma, as respetivas credenciais, compostas por um “código de utilizador” e um “código de acesso”.
- 5 -A pessoa estudante ou seu representante legal, que ainda não possua as credenciais de acesso referidas no número anterior, deverá solicitá-las através do endereço de correio eletrónico [email protected] identificando a pessoa estudante (Nome e NIF) ano e grau de ensino, e o estabelecimento de ensino onde se encontra matriculado/a.
- 6 -O Município só disponibilizará as credenciais de acesso à pessoa estudante ou à representante legal da mesma.
Artigo 7.º — Prazo e forma de candidatura
Vigente desde: 27/02/2026