- 1 -A candidatura tem obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Declaração de IRS respeitante ao ano anterior ao da candidatura de todo o agregado familiar da pessoa candidata, e respetivos anexos bem como das sociedades das quais os elementos do agregado familiar façam parte, acompanhado pela nota de liquidação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- b)Recibos de vencimentos dos 2 meses imediatamente anteriores à submissão da candidatura, emitidos pela entidade patronal, de todos os elementos do agregado familiar. No caso de trabalhadores independentes terá de ser entregue a última declaração trimestral realizada à Segurança Social com o valor total dos rendimentos associados à produção e venda de bens, e/ou o valor total dos rendimentos associados à prestação de serviços e/ou outros rendimentos necessários ao apuramento do rendimento;
- c)Documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência, pensão de velhice, pensão de alimentos, dividendos, ou outras prestações sociais (abono de família para crianças e jovens, subsídio de desemprego, subsídio de incapacidade temporária para o trabalho, rendimento social de inserção) e outras de natureza idêntica;
- d)Comprovativo da composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), (disponível na página da internet da AT), através do acesso a esse site com a palavra passe da pessoa candidata ou de seu representante legal;
- e)Comprovativo de domicílio fiscal em Vale de Cambra emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, (disponível na página da internet da AT), através do acesso a esse site com a palavra passe da pessoa candidata ou de seu representante legal;
- f)Caso se verifique situação de desemprego no agregado familiar da pessoa candidata, será comprovado com declaração passada pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social da área de residência, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo, e na falta deste, a indicação sobre a não atribuição desse subsídio;
- g)Comprovativo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), de todos os elementos do agregado familiar, correspondente ao ano civil em curso OU Certidão negativa da sua existência emitida pela AT através da sua página da internet ou serviço de finanças locais;
- h)Comprovativos de despesas relativas a educação e saúde de todo o agregado familiar da pessoa candidata com identificação do número de identificação fiscal (NIF). Caso não esteja descrito no documento de IRS poderão consultar as mesmas na página da internet da AT em “Consultar despesas para deduções à coleta” ou designação em uso para o efeito;
- i)Comprovativo da mensalidade suportada no mês imediatamente anterior ao da candidatura à bolsa de estudo, relativa a empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela entidade bancária financiadora do empréstimo ou recibo da renda de habitação do agregado familiar da pessoa candidata, do mês imediatamente anterior ao da candidatura (inclui despesas de habitação de pessoa estudante deslocada).
- 2 -Todos os rendimentos ou a inexistência destes deverão ser devidamente comprovados e documentados.
- 3 -Todos os documentos para a correta instrução da candidatura à bolsa de estudo devem estar devidamente identificados, pois documentos sem identificação não serão considerados.
- 4 -Para além dos documentos referido no ponto 1, as pessoas candidatas do ensino secundário devem proceder à entrega de:
- a)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino que comprove a média final obtida no último ano letivo;
- b)Comprovativo de matrícula do ano letivo a frequentar, emitido pelo estabelecimento de ensino.
- 5 -Para além dos documentos referidos no ponto 1, as pessoas candidatas ou a frequentar o ensino pós-secundário devem proceder à entrega de:
- a)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino secundário que comprove a média final obtida no último ano letivo;
- b)Certificado de matrícula no ensino pós-secundário com especificação do curso e ano em que está inscrito/a.
- 6 -Para além dos documentos referidos no ponto 1, as pessoas candidatas ou a frequentar o ensino superior devem proceder à entrega de:
- a)Para pessoas candidatas que irão frequentar o 1.º ano: Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino secundário que comprove o aproveitamento e a média final obtida no último ano letivo;
- b)Certificado de matrícula no ensino superior, emitido pelo estabelecimento de ensino, com especificação do curso, ano e European Credit Transfer System (ECTS) em que está inscrito.
- 7 -No caso da pessoa candidata não instruir a candidatura com pelo menos a declaração de rendimentos, recibos de vencimento, morada fiscal respeitante a todos os elementos do agregado familiar e ainda comprovativo de aproveitamento e declaração de matrícula do ano a que diz respeito a candidatura, será automaticamente excluída.
Artigo 8.º — Documentos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 27/02/2026