- 1 -Após o período de encerramento é expressamente vedada a permanência nos estabelecimentos de quaisquer pessoas estranhas aos mesmos, com excepção dos respectivos funcionários que estejam a proceder a trabalhos de limpeza ou manutenção.
- 2 -Nos estabelecimentos de venda de produtos alimentares é autorizada a abertura fora do período normal de funcionamento pelo tempo estritamente necessário ao recebimento e acondicionamento dos mesmos.
Artigo 10.º — Período de encerramento
Vigente desde: 14/06/2004