- 1 -O presente Regulamento estará ao dispor dos operadores de serviços de transporte de passageiros e utentes do Terminal Rodoviário.
- 2 -As alterações que ocorram serão dadas a conhecer aos transportadores e ao público em geral através de edital afixado no próprio Terminal Rodoviário.
Artigo 25.º — Aprovação e alterações ao presente Regulamento
Vigente desde: 01/03/2023