A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência de quem exerce funções dirigentes máximas nas respectivas unidades orgânicas.
Artigo 16.º — Da competência para a distribuição de tarefas
Vigente desde: 14/06/2004
A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência de quem exerce funções dirigentes máximas nas respectivas unidades orgânicas.