São atribuições do Sector de Contabilidade:
- a)Promover e colaborar na elaboração dos documentos de planeamento relacionados com o Departamento de Administração Geral, bem como nas revisões e alterações que lhe forem efectuadas;
- b)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- c)Promover a arrecadação de receitas;
- d)Conferir ou subscrever ordens de pagamento, desde que a norma do sistema de controlo interno em vigor o preveja;
- e)Processar ordens de pagamento e respectivos registos;
- f)Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa remetidos por esta, submetendo-os a visto do dirigente máximo da unidade orgânica;
- g)Manter devidamente escriturados os livros ou fichas do Sector;
- h)Organizar o arquivo de livros, dos documentos de despesa e demais papéis que digam respeito ao serviço deste Sector;
- i)Proceder à conferência das diferentes contas correntes de empreitadas e fornecimentos;
- j)Conferir mensalmente as operações de tesouraria e processamento das despesas correspondentes, assegurando e verificando os respectivos pagamentos dentro dos prazos que lhe são fixados e, bem assim, de outras despesas obrigatórias;
- k)Organizar os documentos de prestação anual de contas e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do relatório de gestão;
- l)Organizar a remessa aos departamentos centrais ou regionais dos elementos solicitados nos termos da lei;
- m)Elaborar os balancetes mensais e anuais dos documentos e demais valores existentes na tesouraria;
- n)Fornecer ao Sector de Património fotocópias de todos os processos de despesa cujos bens devam ser inventariados, bem como cópia das ordens de pagamento relacionadas com a execução de obras públicas promovidas pelo município;
- o)Executar outras tarefas relacionadas com o Sector.