- 1 -O quadro de pessoal será estruturado de acordo com os seguintes grupos:
- a)Pessoal dirigente e de chefia;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal operário;
- g)Pessoal auxiliar.
- 2 -A Câmara Municipal disporá da estrutura orgânica dos serviços municipais constante do anexo I e do quadro de pessoal constante do anexo II.
Artigo 53.º — Aprovação do quadro de pessoal e estrutura orgânica
Vigente desde: 14/06/2004