- 1 -A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.
- 2 -A distribuição e mobilidade de pessoal dentro de cada departamento ou divisão é da competência do presidente da Câmara, sob proposta do responsável máximo da unidade orgânica.
- 3 -A distribuição de tarefas dentro de cada departamento ou divisão é feita pelo responsável máximo da unidade orgânica.
Artigo 54.º — Mobilidade de pessoal
Vigente desde: 14/06/2004