Os eleitos, dirigentes e trabalhadores devem, no exercício da sua atividade, ser responsáveis pelo correto uso dos recursos físicos, técnicos e tecnológicos afetos à atividade do município, independentemente da sua natureza, destinando-os a serem utilizados, em exclusivo, no cumprimento da sua missão e objetivos, adotando medidas adequadas e justificadas no sentido da sua preservação e da racionalização de custos e despesas inerentes ao seu funcionamento, maximizando a qualidade e os resultados pretendidos.
Artigo 8.º — Utilização de recursos
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