- 1 -O pagamento da estadia e serviços no estaleiro naval da Marina de Portimão tem de ser realizado antes ou aquando da entrada da embarcação no estaleiro, quando a previsão de permanência da embarcação no mesmo seja inferior a 15 dias.
- 2 -As estadias que não forem pagas antecipadamente, serão cobradas pela tarifa diária. Sem prejuízo da aplicação do que se dispõe no Artigo 7., em caso de mora nos pagamentos, serão debitados juros calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, nos termos do artigo 102.º do Código Comercial.
- 3 -Assiste à Marinas de Barlavento S. A., nos termos da lei e do presente Regulamento, o direito de retenção sobre a embarcação parqueada no seu estaleiro, pelos créditos que se encontrem em dívida de qualquer natureza ou tipo a esta empresa e até ao efetivo e integral recebimento, independentemente de quem for o titular da embarcação.
- 4 -A administração da Marina reserva-se no direito de notificar o Cliente e/ou o proprietário da embarcação para proceder à retirada da embarcação verificada a mora no pagamento das tarifas aplicáveis superior a 90 dias, aplicando uma cláusula penal por cada dia de atraso na retirada da embarcação no valor correspondente ao dobro da tarifa diária, a qual acresce aos valores de capital e de juros de mora em dívida.
- 5 -Em caso de mora superior a 180 dias e sem que o Cliente e/ou o proprietário da embarcação proceda à sua retirada, a administração da Marina de Portimão poderá proceder à remoção através dos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao Cliente e/ou ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 8.
- 6 -Em caso de incumprimento definitivo, decorrente da aplicação dos números anteriores ou de outro motivo que o justifique, a Administração da Marina reserva-se no direito de recorrer a todos os meios judiciais ao seu dispor por forma a cobrar os montantes em dívida e proceder à execução da dívida, eventual venda judicial ou abate da embarcação nos termos da legislação aplicável, sendo suportadas pelo Cliente que deu causa à ação ou ações todas as despesas judiciais e extrajudiciais que a Marina faça para haver a quantia em dívida, incluindo os honorários de advogado, de procurador e do agente de execução e, isto mesmo que se verificando o pagamento antes da propositura da ação.
Artigo 11.º — Pagamentos
Vigente desde: 27/02/2026