- 1 -Critérios de localização:
- a)Junto à fachada do respetivo estabelecimento;
- b)Junto as linhas limites da esplanada;
- c)Não obstruir a passagem;
- d)Integradas no guarda-vento.
- 2 -Requisitos da estrutura:
- a)Material apropriado para exteriores.
- 3 -Obrigações de manutenção:
- a)O titular do estabelecimento a que a floreira pertença deve proceder à sua limpeza, rega e substituição das plantas, sempre que necessário;
- b)As plantas utilizadas nas floreiras não podem ter espinhos ou bagas venenosas, ou quaisquer elementos abrasivos, irritantes ou cortantes nas suas estruturas aéreas.
Artigo 9.º — Floreiras
Vigente desde: 10/03/2021