Estão isentas do pagamento de taxas ou tarifas:
- 1 -As matrículas:
- a)De veículos pertencentes a pessoas portadoras de deficiência, quando se destinem unicamente ao transporte dos seus proprietários, impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios;
- b)De veículos utilizados unicamente em serviços agrícolas.
- 2 -A utilização de imóveis municipais nomeadamente para filmagens com fins culturais ou divulgação do Município.
- 3 -A guarda de bens, durante o primeiro mês, resultante de um despejo efetuado pela Câmara Municipal.
- 4 -A utilização de viaturas municipais, por associações culturais, desportivas ou recreativas, quando utilizadas para atividades que se destinem a representar ou divulgar o Município.