- 1 -A piscina municipal de Lagoa está aberta a todo o tipo de entidades que pretendam usufruir da prática de natação, através da vertente locação de espaços.
- 2 -As escolas de natação criadas por clubes, associações ou outras entidades devem cumprir o Regulamento em documento próprio (protocolo).
- 3 -O ensino no âmbito das escolas de natação dos clubes ou instituições deve ser orientado por professores, técnicos ou monitores devidamente habilitados.
- 4 -A piscina pode ser arrendada com carácter regular, durante um ano lectivo/época desportiva ou com carácter pontual.
- 5 -Em situação de igualdade têm prioridade no acesso à piscina as entidades com sede no concelho de Lagoa.
- 6 -Os pedidos de cedência são analisados e classificados de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo
- b)Estabelecimentos de ensino do 2.º e 3.º ciclos e secundário;
- c)Clubes;
- d)Instituições de solidariedade social sem fins lucrativos;
- e)Outras entidades com fins lucrativos.
Artigo 12.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 14/06/2004