Os utilizadores da piscina devem respeitar as seguintes normas:
1) Acatar as directrizes do pessoal do serviço e em caso de desobediência pode ser retirado o direito de permanência nas instalações;
2) Qualquer utente ou acompanhante que seja reincidente no não cumprimento do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas instalações por tempo a determinar pela Câmara Municipal;
3) Os utentes são responsáveis por qualquer prejuízo causado nos equipamentos e ou instalação. Os danos ou extravios causados no decorrer da utilização, serão pagos por quem deles for responsável, efectuando o depósito do custo de acordo com o inventário ou estimativa feita pelo director técnico, acrescido dos custos de instalação ou reparação;
4) Utilizar as instalações sanitárias e balneários que lhe estão reservados, deixando-os em perfeito estado de asseio;
5) Utilizar o chuveiro e lava-pés antes da entrada na água;
6) Apresentar-se devidamente equipado com calções ou fato de banho, chinelos e touca;
7) Utilização de fraldas próprias para o banho em crianças com menos de três anos;
8) O utente deve informar o pessoal do serviço qualquer falta/degradação ou outra situação anómala que note nas instalações.