- 1 -Os trabalhadores do GEE devem respeitar, proteger e zelar por todo o património do GEE não permitindo a utilização abusiva por terceiros dos bens, serviços e instalações.
- 2 -Todo o equipamento, instalações e serviços disponibilizados aos trabalhadores, independentemente da sua natureza, apenas poderão ser utilizados em benefício do serviço devendo os trabalhadores, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e as despesas do GEE, permitindo, assim, um uso mais racional dos recursos disponíveis.
Artigo 11.º — Utilização dos recursos existentes
Vigente desde: 02/03/2023