- 1 -O GEE deve respeitar e zelar pelo cumprimento escrupuloso das normas legais e regulamentares aplicáveis às suas atividades.
- 2 -Os trabalhadores do GEE devem zelar pela correta aplicação das normas vigentes em matéria de contratação pública de bens e serviços e de seleção de novos trabalhadores, mantendo a objetividade, neutralidade e equidade e assegurando a transparência da sua atuação observando todas as regras gerais e específicas relativas ao segredo profissional, à prevenção e comunicação de conflitos de interesses, e à aceitação de ofertas.
Artigo 12.º — Cumprimento da legislação
Vigente desde: 02/03/2023